Ano eleitoral começa com restrições à propaganda e programas sociais

Publicada em 04 de Janeiro de 2012 às 02h31 Versão para impressão


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Em 2012, a legislação promete rigor para evitar campanha antecipada. A partir do dia 1º de janeiro, a administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população. É o que prevê o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Na prática, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência.

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Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira. Também a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.

A legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Entretanto, mesmo antes desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.

Projeto proíbe divulgação de investigação de crimes culposos em período eleitoral

A Câmara analisa projeto que institui sigilo durante a investigação de crimes culposos em período eleitoral. A proposta (Projeto de Lei 2301/11) altera o Código Eleitoral (Lei 4737/65). Ela determina que, durante o período da campanha eleitoral são vedadas a divulgação e a publicação de qualquer sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou de qualquer ocorrência de natureza penal relativa a qualquer candidato ou fato ocorrido durante a campanha.

O projeto prevê que quem desrespeitar essa norma ficará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 2 mil a R$ 15 mil. No caso de agente ou servidor público, a pena será a suspensão de 30 a 60 dias; e se houver reincidência, a suspensão subirá para 90 dias ou o servidor poderá ser demitido.

O autor da proposta afirma que as campanhas eleitorais têm hoje os meios de divulgação como instrumento importante. A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário.
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Fonte: Portal ODia  |  Edição: Redação Mural da Vila

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