Assis Carvalho recorre ao STF para não ser julgado pela Justiça Federal

Publicada em 03 de Janeiro de 2012 às 01h44 Versão para impressão

Atualizada em 05/01/2012 às 01h23


Está concluso ao relator, Ministro Dias Toffoli, desde 25 de agosto de 2011, o Recurso Extraordinário 614824 interposto pelo Deputado Federal Assis Gonçalves no Supremo Tribunal Federal contra decisão proferida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa na qual o Juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público Federal e a competência da Justiça Federal para julgá-la.

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O parecer da Procuradoria Geral da República é pelo desprovimento do recurso. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao Agravo de Instrumento.

Assis Carvalho, Keila Martins Paz, Jeane Ribeiro de Sousa Nunes e a Fundação de Apoio a Cultura – Funace, foram denunciados em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa pelo Ministério Público Federal após instauração do Procedimento Administrativo nº1.27.000.000304/2008-33 aonde constatou-se irregularidades na contratação de empresas e malversação na utilização de recursos públicos.

Segundo a denúncia feita pelo Procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães a contratação das empresas ocorreu sem o devido processo licitatório, e para a celebração dos contratos foi repassado o montante de R$2.686.993,83 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 360.093,60 (trezentos e sessenta mil e noventa e três reais e sessenta centavos) recursos provenientes do SUS.

A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal desde 06 de junho de 2008.


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Fonte: Com informações do GP1  |  Edição: Redação Mural da Vila

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