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Ensino religioso é garantido como disciplina nas escolas

Publicada em 13 de Fevereiro de 2010 às 08h56 Versão para impressão


O presidente Lula promulgou no último dia 11 o acordo entre o Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Entre os benefícios concedidos pelo Estado, embora laico, conforme a Constitiuição Federal, está a garantia da religião como disciplina regular nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, em respeito à "importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa".

A matrícula será facultativa. A concessão se estende a outras confissões religiosas como forma de assegurar "o respeito à diversidade cultural religiosa no Brasil, sem qualquer forma de discriminação".

Pelo acordo, serão protegidos pelo Estado "contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo" os lugares de culto e liturgias, como também os símbolos, imagens e objetos culturais católicos. A Igreja Católica tem a garantia do governo brasileiro de que nenhum imóvel de sua propriedade será demolido, ocupado ou sujeito a obras à revelia da Santa Sé (O Estado da Igreja Católica, no Vaticano, em Roma), a não ser por "necessidade de utilidade pública ou por interesse social".

Outro benefício assegurado é a imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas, ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais da instituição religiosa com o maior número de fiéis no Brasil. A liberalidade vale para atividades sociais e educacionais sem fins lucrativos.

Está confirmada a manutenção das relações diplomáticas entre o Brasil e a Igreja Católica, tratada como um Estado. O Núncio Apostólico Dom Lorenzo Baldisseri é o representante do papa no Brasil. Luis Felipe de Seixas Corrêa é o embaixador brasileiro junto à Santa Sé desde fevereiro do ano passado. Para as duas partes, o acordo não traz novidades, apenas os representantes da Igeja Católica (do padre ao núncio) estarão resguardados por "uma maior segurança jurídica".


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Fonte: Mural da Vila  |  Edição:

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