O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Canto do Buriti, Eurimar Nunes de Miranda, durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
A ação civil foi proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, por se apropriar indevidamente de R$ 8.431,66 oriundos do Programa de Agentes Comunitários de Saúde- PACS, do Ministério da Saúde, repassados ao município no período de setembro a dezembro de 2000.
Segundo o MPF, os agentes comunitários de saúde não receberam seus salários relativos aos meses de setembro a dezembro daquele ano, embora o MS tenha disponibilizado R$ 18.699,66, dos quais somente R$ 10.268,00 o ex-prefeito comprovou os gastos com o pagamento dos agentes.
O juíz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal condenou o ex-gestor ao ressarcimento integral do dano ao Ministério da Saúde, devidamente atualizado à época do pagamento; à perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 1.000,00 e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente , pelo prazo de cinco anos.
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