Promotora Pede a Suspensão da Pintura do Quartel de Policia

Publicada em 21 de Julho de 2010 às 20h43 Versão para impressão


Foto: Portal V1

Vista do Quartel de Policia quase todo pintado.
A promotora Raquel Castelo Branco, através oficio 74/2010, datado do dia 13/07 determinou a suspensão da pintura do quartel da policia militar, onde funciona a sede da 2ª Companhia de Policia. A promotora que também responde pela promotoria eleitoral da 18ª Zona Eleitoral pediu a cancelamento imediato da pintura que segundo a mesma fere a Lei Municipal n° 952 de 30/10/2002, que dispõe sobre o tombamento de prédios, monumentos, moveis e árvores do município de Valença do Piauí e a Lei Federal 8.625 em seu Artigo 129, II, III e VI.

E o Artigo 26, I “b” e 27 parágrafo único IV da Lei Complementar Estadual nº 12/93. Ainda no oficio a promotora pede que o comando informe se ouve por parte de algum órgão oficial a liberação para a pintura do prédio do quartel.

O portalv1 conversou com a vereadora Ielva Melão, que disse que a Lei Municipal n° 952/2002, no seu Artigo 2º não fala sobre cor “Está sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar, modificar, destruir, ou arrancar, no todo ou em parte, qualquer das obras relacionadas no Anexo desta Lei.

A vereadora disse ainda, que no Artigo 3º da mesma Lei fala da criação por parte da prefeitura do Conselho Municipal de Tombamento, conselho este que segundo a vereadora não foi efetivado pela prefeitura, apesar da Lei ter sido criada em 2002.

O comandante Antônio Santos disse que antes de iniciar a pintura fez algumas consultas verbais e foi alertado apenas para não modificar a estrutura física do quartel. “E foi isso que fizemos, nós não modificamos a estrutura do quartel, apenas pintamos, como já fizemos em outras oportunidades” afirmou. Sobre a escolha da cor ele disse que o verde é uma cor que representa a companhia.


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Palavras-chaves: Valença - Patrimônio
Fonte: Portal V1  |  Edição: Lameck Valentim
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