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Acusado de matar mulher a pedrada em Oeiras é colocado em liberdade por excesso de prazo
O Ministério Público reconheceu a existência de ilegalidade na prisão do acusado por excesso de prazo.
Por: Da Redação em 29/08/2018 - 21:22
O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras Rafael Mendes Paludo, decretou o relaxamento da prisão preventiva de ANDRÉ LUCAS SOUSA NASCIMENTO, acusado dos crimes de homicídio qualificado e estupro que teve como vítima Maria Ausenir de Sousa.
O caso aconteceu no dia 05 de novembro de 2017, no conjunto Wellington Gonzaga, bairro Barrocão, em Oeiras, e a vítima foi Maria Alzenir de Sousa, que foi morta em casa. André Lucas, o acusado de autoria do crime, era amigo do filho da vítima e costumava dormir na residência. Testemunhas viram André saindo do local onde foi encontrado o corpo.
Segundo a polícia, a vítima foi morta a pedradas que atingiram o rosto, destruiu parte do seu crânio e estava com indícios de ter sido abusada sexualmente. Logo após o crime, André, que residia no assentamento Ilheas verde II ainda tentou fugir, mas foi contido por populares e preso pela Força Tática de Oeiras.
Tendo como advogado Dr. Pauliano Oliveira, André Lucas estava preso desde novembro de 2017, e o relaxamento da prisão se deu por excesso de prazo, visto que o processo sofreu prejuízo em sua tramitação em decorrência da não remessa ao juiz do resultado do exame de DNA, com a comparação do material genético colhido na vítima com aquele disponibilizado pelo acusado.
Em sua decisão, o juiz afirma que a coleta de material para o exame de DNA foi feito no dia 13 de novembro de 2017, e que diversos Ofícios foram expedidos cobrando o resultado da referida perícia e que um Ofício oriundo do Núcleo Policial Investigativo de Feminicídio informou que o laudo pericial realizado no material genético colhido não foi encaminhado pela Polícia Técnico-Científica.
O Ministério Público reconheceu a existência de ilegalidade na prisão do acusado por excesso de prazo, e uma vez que o denunciado não teria contribuído para o atraso na conclusão deste feito, pleiteou o órgão ministerial pelo relaxamento da custódia preventiva do denunciado.
Assim, reconhecendo que a demora na realização do exame genético (DNA) se deve exclusivamente ao Estado, no sentido de ente encarregado da persecução penal, exame este determinado pelo próprio Estado (autoridade policial) com a finalidade precípua de se revelar a autoria do crime em questão, o juiz considerou como ilegal, no presente caso, a antecipação do cumprimento de pena, por meio da manutenção da prisão cautelar.
Assim, não tendo o réu dado causa ao atraso na tramitação do processo, e, sob pena de aviltamento dos direitos e garantias fundamentais do denunciado, decidiu liberar o acusado determinando imposição das medidas cautelares diversas da prisão: a) a obrigatoriedade do acusado de comparecer todas as sextas-feiras neste juízo, em horário de expediente forense, para assinar livro de presença e justificar suas atividades; b) a proibição do denunciado de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste juízo; c) a obrigatoriedade do acusado em comunicar qualquer mudança de endereço; d) o recolhimento domiciliar do réu todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, das 20h às 06h horas do dia seguinte; e) a obrigatoriedade de comparecimento do acusado a todos os atos processuais. Em caso de descumprimento das cautelares impostas, poderá ser decretada nova prisão preventiva.
Dr. Rafael Paludo determinou que seja enviado um ofício ao Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica do Piauí, Sr. Antônio Nunes Nunes Pereira, para que preste a Comarca de Oeiras, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, as seguintes informações, destacando que o não atendimento à requisição de informações feita por este juízo, dentro do prazo assinalado, poderá implicar em responsabilização criminal da autoridade em questão pelo delito de desobediência:
1) O exame de DNA referente ao IP nº 123/2017-PPE, vítima MARIA AUSENIR DE SOUSA, suposto autor ANDRÉ LUCAS SOUSA
NASCIMENTO, já foi realizado?
2) Em caso negativo:
a) Por que ainda não foi realizado?
b) Qual a previsão para a sua realização?
c) Que medidas estão sendo tomadas para sanar os fatores que impedem a sua realização?
d) Que medidas este juízo pode adotar para que o exame seja imediatamente realizado?
3) Caso a resposta ao quesito 1 tenha sido positiva:
a) Por que o laudo pericial ainda não foi encaminhado a este juízo?
b) O que falta para que este encaminhamento seja efetuado?
c) Qual a previsão para o encaminhamento?
d) Que medidas estão sendo adotadas para acelerar este encaminhamento?
RELEMBRE O CASO:
Mulher é morta a pedradas por amigo do filho em Oeiras
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