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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí determinou a suspensão dos efeitos da sentença que exigia a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Fidalgo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22), pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.
O pedido foi feito pelos vereadores Benedito Barbosa de Sousa e Francisco Maria dos Santos, em conjunto com a Câmara Municipal. Eles apontaram inconsistências na sentença anterior da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, que questionava o cumprimento do princípio da proporcionalidade partidária no processo de escolha da atual Mesa Diretora.
Na avaliação da desembargadora, a exigência de uma nova eleição poderia causar prejuízos ao andamento das votações e à prestação de serviços legislativos à população. A decisão considera ainda que o grupo de vereadores que compõe a atual Mesa Diretora representa a maioria da Câmara: sete dos nove parlamentares pertencem ao mesmo partido, o MDB.
O argumento acolhido pelo Tribunal considera que não há uma fórmula exata para aplicação da proporcionalidade entre partidos, e que o entendimento deve respeitar a realidade de cada Câmara Municipal. A desembargadora apontou que o próprio texto constitucional admite certa flexibilidade na aplicação desse critério.
Com a decisão, o vereador Benedito Barbosa permanece na presidência da Câmara Municipal de São Miguel do Fidalgo, assegurando a continuidade dos trabalhos legislativos até nova deliberação do Tribunal de Justiça do Piauí.