No caso específico do candidato a Deputado Federal Marco Feliciano aconteceu um caso de Homonímia (outra pessoa com o mesmo nome) no banco de dados da justiça federal de 1º grau do Distrito Federal. Esse problema causou uma confusão no sistema, que por conta disso não emitiu a certidão adequada exigida por lei.

Deferido o registro de candidatura de Marco Feliciano a Deputado Federal
O primeiro embargo foi indeferido porque a certidão entregue não foi a adequada por conta do sistema que estava constando um homônimo (pessoa com o mesmo nome). O advogado de defesa, Dr. Anderson Pomini, apresentou RG e CPF de Marco Feliciano ao cartório do Distrito Federal provando o caso de homonímia. A certidão correta foi liberada e o próprio judiciário reconheceu que errou por não disponilibizar via sistema a certidão correta.
A defesa peticionou requerendo a correção do erro material apontado e conseqüentemente do deferimento do registro de candidatura, que foi aceito pela corte eleitoral de São Paulo. Sendo assim, foi deferido de forma unânime o Registro de Candidatura de Marco Feliciano a Deputado Federal por preencher todos os requisitos constitucionais e infraconstitucionais de elegibilidade, demonstrando, inclusive, que não consta em seu nome qualquer restrição que pudesse obstar, atrapalhar ou impedir a candidatura.
Por Naassom Valentim


