Incêndio em residência no Conjunto Oeiras mobiliza bombeiros por mais de uma hora
24/07/2024 - 09:59Após 1 hora e 15 minutos de trabalho árduo, os bombeiros conseguiram conter o incêndio, evitando danos maiores à propriedade
A 7ª CIRETRAN em Oeiras está realizando a vistoria de veículos destinados ao transporte escolar nas cidades de Oeiras, Santa Rosa, São Miguel do Fidalgo, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, Colônia do Piauí.
A ação é em parceria com o Ministério Público de Oeiras e está sendo feita pelo setor de vistoria de tráfego de Teresina e acontece na sede do DETRAN em Oeiras. Esta ação de fiscalização, que é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem o objetivo de garantir a segurança dos usuários.
Após ser comunicado pelo Ministério Público, o diretor da 7ª CIRETRAN comunicou às prefeituras, e ao término das vistorias será emitido um laudo sobre as condições do transporte escolar em cada uma destas cidades.
Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na condição de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome Escolar em preto.
Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran, vide serviço)
Apenas motoristas habilitados na categoria 'D' e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.
De acordo com o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.