Moradores do Bairro Canela são contemplados com melhorias habitacionais e regularização fundiária em Oeiras
09/09/2024 - 16:07A ação, que garante a segurança jurÃdica dos imóveis, foi possibilitada através do Programa Reurb para Todos.
 A PolÃcia Civil do Estado do PiauÃ, Delegacia Regional de Oeiras, Núcleo de Inteligência da PC-PI, seccional Oeiras, sob coordenação do delegado Antônio Nilton Alves de Moura, contando com importante apoio da PolÃcia Militar de Oeiras, equipe Força Tática, e Força Tarefa da Secretaria de Segurança Publica, deu cumprimento, na manhã desta sexta-feira, 14 a mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juiz da Vara Criminal de Oeiras em endereços nesta cidade.
Durante as buscas foi apreendido na residência de D.A.S. uma certa quantidade de drogas (cocaÃna e maconha) e outros elementos vinculantes ao tráfico de drogas, uma quantia em dinheiro, e máquinas como cortadeira, makita e furadeiras. D.A.S foi preso em 18 de março de 2018, acusado de participação na morte de Júlio Araújo Messias, o Baiano do CD.
Em outro imóvel de propriedade de L.F.S. foi apreendida, significativa quantidade de munições.
Ao final foram presas duas pessoas, uma por tráfico de drogas e outra por posse ilegal de munição, tendo este último efetuado o pagamento de fiança e já foi posto em liberdade.
Denúncias anônimas
A sociedade é muito importante, quando decide anonimamente denunciar roubos, agressões ou qualquer tipo de infração. Para que isto seja possÃvel, basta acessar o aplicativo da PolÃcia Civil de Oeiras. A identidade será mantida em absoluto sigilo. As denúncias podem ser feita através do 190 e do WhatsApp (89) 988029541 da PolÃcia Militar, ou através do aplicativo da PolÃcia Civil no endereço eletrônico http://bit.ly/denunciapcoeiras.
Lei de Abuso de Autoridade
A Lei de Abuso de autoridade de autoria do Senador Renan Calheiros e aprovada pelo congresso nacional em 26 de abril de 2017, proÃbe através do art. 13 inc.I, que a imprensa divulgue nomes, exiba todo ou parte do corpo e algo que venha constranger o preso e/ou detento à curiosidade pública, exceto em flagrante da imprensa no local e ou transporte do mesmo.