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Eleições municipais no Piauà deverão seguir protocolo especÃfico de enfrentamento à Covid-19
O protocolo foi construÃdo por meio de uma parceria entre a Sesapi e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Por: Da Redação em 24/08/2020 - 17:53
 O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauà (Divisa), divulgou o protocolo especÃfico que propõe medidas higiênico-sanitárias a serem aplicadas durante as Eleições Municipais 2020 e contempla orientações destinadas aos candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral no perÃodo de efetivação de todo o processo eleitoral, visando ao gerenciamento do risco, tendo em vista o enfrentamento à pandemia do novo coronavÃrus.
O protocolo foi construÃdo por meio de uma parceria entre a Sesapi e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TRE enviou sugestões para a elaboração do documento, e que foram acatadas pelo Governo do Estado. O secretário da Saúde do Estado, Florentino Neto, participou de todas as discussões do protocolo para que o documento fosse elaborado dentro dos cuidados que o momento de enfrentamento à pandemia do novo coronavÃrus exige.
“Tivemos várias discussões com os membros do TRE, inclusive também com a presença do médico infectologista do tribunal, que fez as suas observações e sugestões efetivas para a construção do protocolo", ressaltou a diretora da Divisa, Tatiana Chaves.
CONFIRA O DECRETO
Todas as atividades desenvolvidas na efetivação do processo eleitoral no Piauà ou afins, como os registros de candidaturas, convenções partidárias, arrecadações facultativas de doações para pré-candidatos, campanhas eleitorais, pesquisas eleitorais, transportes à disposição da Justiça Eleitoral, alistamento eleitoral, votação, totalização e apuração dos resultados ou outras ações pertinentes à s eleições devem atender ao Protocolo Geral e ao Protocolo EspecÃfico para a área.
Caso possuam especificidades próprias, as recomendações devem ser atendidas pelos Protocolos EspecÃficos da sua área de atuação, como o Protocolo do Transporte de Passageiros para deslocamentos de eleitores na zona urbana e zona rural e o Protocolo de Prestação de Serviços, no caso da realização de propaganda gratuita em Rádio e TV.
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Fonte: Com informações da CCom