Nos espaços semiabertos, o público máximo admitido continua de até 500 pessoas. Já em espaços fechados, o público máximo será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas.
O novo decreto também determina que deve ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo para a covid-19 (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
Segundo as regras, em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança. Em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade.
Em jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.



