
Anuário aponta aumento de 30% em acidentes com motoristas sem CNH com 73 mortes no PiauÃ
08/02/2025 - 09:20O levantamento também mostra que 433 pessoas sofreram algum tipo de lesão, representando um aumento de 43,85% referente ao ano anterior.
 O Governo do Estado publicou nesse domingo (22), o Decreto nº 19.930 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavÃrus no PiauÃ. De acordo com o novo decreto, que vale até o dia 29 de agosto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.
Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artÃsticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mÃnimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Já os shoppings funcionarão das 10h à s 22h, mas poderão antecipar o inÃcio do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o perÃodo máximo de 12h de funcionamento. O toque de recolher será da 1h à s 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório da máscara nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas, aglomerações de pessoas, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob o efeito de álcool.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da PolÃcia Militar, da PolÃcia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da PolÃcia Federal, da PolÃcia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria de Segurança Pública – SSP ou de órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercÃcio de suas respectivas competências.
O funcionamento na modalidade presencial dos órgãos e entidades da Administração Pública permanece em vigor até determinação do contrário, o condicionamento do retorno na modalidade presencial deverá seguir a regra somente após 21 dias de imunização completa do servidor.
Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauà têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).