Bombeiros e PRF atuam em trecho da BR-343 onde fumaça provocou acidente leve entre dois veículos
03/09/2024 - 09:35Um incêndio de grandes proporções atingiu a vegetação próximo à localidade L-3, a 15 quilômetros de Floriano.
O Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Floriano, no Sul do estado, converteu, no mês de dezembro de 2023, uma notícia de fato em inquérito civil para apurar supostas irregularidades em licitação realizada na cidade.
O inquérito vai investigar possível direcionamento e conluio entre licitantes no processo licitatório nº 001.0008477/2023 (pregão eletrônico nº 046/2023), em Floriano, relacionado à contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de apoio aos alunos com deficiência e/ou transtorno do espectro autista (TEA), da rede municipal de ensino.
O vereador Ancelmo Jorge apresentou cópia da Ata de Realização do Pregão Eletrônico e informou que foi procurado pela empresa que ficou em terceiro lugar no pregão eletrônico, a ASS Educação Comércio e Serviços LTDA, em razão da ocorrência de irregularidades no trâmite da realização do pregão, tais como conluio entre duas empresas participantes, em que a Cactus Produções Publicidade e Assessoria LTDA foi desclassificada e a outra, Ibero Lusitana Empreendimento E Locações LTDA, sagrou-se vencedora, a qual.
Em manifestação no bojo do processo licitatório, teria afirmado que fora convidada pela Secretaria Municipal de Educação de Floriano, para participar da licitação e, além disso, a Ibero, seria qualificada em serviços de limpeza, capina e coleta de resíduos, de encontro ao item 1.10 do edital correlato, segundo o qual poderiam participar do pregão interessados cujo ramo de atividade fosse compatível com o objeto da licitação, e que preenchessem as condições para habilitação.
O município de Floriano apresentou resposta, mas o processo encaminhado está claramente incompleto, estando ausentes, pelo menos, documentos de credenciamento e habilitação dos licitantes, razões e contrarrazões dos recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitações, pareceres jurídicos e decisões dos recursos. A ausência dos documentos mencionados acima inviabiliza a apuração dos fatos objeto deste procedimento.
“Vislumbra-se indícios de possível favorecimento de licitante e conluio entre outros, sendo que há indícios de que um dos licitantes teria apresentado documentos que eram, na realidade, concernentes a outro licitante e que a empresa vencedora teria sido considerada habilitada, mesmo sem demonstrar capacidade técnica específica para o objeto da licitação”, cita o MP-PI.
O promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho determinou ações para investigação do caso.
Fonte: Conecta Piauí