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09/05/2025 - 17:22Com fraturas graves, a jovem estava hospitalizada no Hospital Regional Justino Luz, em Picos
O Dr. João Borges de Sousa Filho, juiz da 62ª zona eleitoral deu voz de prisão a um eleitor que estava na fila para votar. O fato ocorreu na Escola Miguel Lidiano, no bairro Junco em Picos.
O motivo, segundo informações, deu-se por conta da negativa do eleitor em assumir o lugar de um mesário que havia faltado à seção. O juiz ordenou que o eleitor tomasse o local para desempenhar as funções do mesário faltoso. Após a negativa, o juiz deu voz de prisão ao eleitor.
PALAVRA DO JUIZ
Segundo o Dr. João Borges, o eleitor havia sido convocado pela Presidente da seção para compor a mesa e diante da negativa, foi dado voz de prisão por desobediência. Quanto ao mesário faltoso, ele terá até 30 dias para justificar a ausência.
O QUE DIZ A LEI
Segundo a lei, desde 30.09 até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral art. 236, caput).
MESÁRIO FALTOSO
A pena para mesário faltoso sem justificativa pode ser baseada nos seguintes artigos do Código Eleitoral:
Art.124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até trinta dias após, incorrerá na multa de cinquenta por cento a um salário mínimo vigente na zona eleitoral, cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
ou
Art310.
Pena - detenção até seis meses ou pagamento de noventa a cento e vinte dias-multa.