Secretaria de Estado da Saúde informa investigação sobre morte de adolescente de Oeiras em Teresina
17/04/2026 - 15:57Órgão confirma envio de amostras para análise confirmatória e acompanhamento epidemiológico do caso
O Tribunal do Júri da Comarca de Oeiras proferiu, nesta quinta-feira (16), uma decisão de grande repercussão no caso que investigava a morte de José Antônio Batista Vieira, conhecido como “Zé do Brega”, de 55 anos. O crime ocorreu no bairro Canela e, à época, causou forte comoção na cidade.
Segundo as investigações, o episódio teve início após uma discussão em frente à residência da vítima, quando José Antônio foi atingido por uma pedrada na cabeça. Ele chegou a ser socorrido e transferido para uma unidade hospitalar em Picos, mas não resistiu aos ferimentos. Três irmãos foram apontados como suspeitos e denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado, sob a tese de atuação conjunta.
Durante o julgamento, os jurados analisaram depoimentos, provas e elementos audiovisuais apresentados em plenário. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de José Geraldo Santos Filho (“Zezim”) e Marcos Antônio Barbosa dos Santos (“Tonton”), ao reconhecer que ambos não tiveram participação no crime.
Em relação ao terceiro acusado, Carlos André de Carvalho Santos (“Carlim”), os jurados afastaram a acusação de homicídio, promovendo a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte. A decisão considerou a inexistência de intenção de matar, readequando juridicamente o caso.
O resultado evidencia o papel do Tribunal do Júri na análise das provas e na definição das responsabilidades penais. A defesa dos acusados foi conduzida pelos advogados Fleyman Flab Florêncio Fontes, Handerson Aragão Portela Barbosa e José Maria dos Santos Júnior, que sustentaram a ausência de participação de dois réus e a inadequação da acusação de homicídio em relação ao terceiro.
O veredicto reforça a soberania do Conselho de Sentença, princípio que assegura aos jurados a decisão final nos crimes dolosos contra a vida, com base nas provas apresentadas durante o julgamento.
