
Corpo de Bombeiros de Oeiras atua em incêndio de grandes proporções em Floriano
12/06/2025 - 21:03Quatro viaturas foram enviadas para apoiar operação que durou cerca de quatro horas
O Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, responsável pelos feitos da Fazenda Pública em Floriano, determinou a apreensão imediata dos carros de carroceria que fazem transporte escolar na zona rural de Floriano. Além disso, o Juiz tomou várias outras providências contra as irregularidades indicadas pelo Ministério Público no contrato de prestação de serviços de transporte escolar entre o Município de Floriano e a empresa RR de Sousa Transportes e Eventos.
Na Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, o Ministério Público apresentou várias provas de que o serviço está sendo feito por carros impróprios para o transporte escolar, enquanto que o Município paga à empresa contratada como se o serviço fosse feito por ônibus.
O Município de Floriano já foi intimado para que, imediatamente, cancele o transporte escolar realizado em veículos inadequados e que não estejam de acordo com o que determina o contrato.
Segundo a decisão, caso não seja providenciado em 24 horas que os alunos sejam conduzidos em ônibus, na forma do contrato, o Município poderá pagar a multa diária de 10 mil reais, sem prejuizo de apuração do crime por desobediência.
Foi determinado que o Oficial de Justiça, após a apreensão dos carros de carroceria, lavre um auto circunstanciado da real capacidade de trafegabilidade dos veículos, devendo ser apresentada toda a documentação dos mesmos para ver se estão em conformidade com os fins do contrato.
O juiz determinou aos bancos locais o bloqueio das contas da empresa RR de Sousa Transporte para assegurar eventuais prejuizos ao erário público.
Fonte: Notícias de Floriano