A Justiça determinou, nesta quinta-feira (15), a prisão preventiva de A. da S. C., investigado por incendiar duas casas e roças no povoado Bocaina, zona rural de Oeiras. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada por videoconferência pela Central Regional de Audiência de Custódia, com sede em Floriano.
O caso teve início na segunda-feira (12), quando A. da S. C. teria ateado fogo a dois imóveis: a própria residência e a casa da mãe. Além das duas casas, os incêndios atingiram uma motocicleta e roças de moradores do povoado, provocando prejuízos à comunidade.
Após tentativas de localização desde segunda-feira, o investigado foi detido na quarta-feira (14), durante uma operação que contou com equipes da Delegacia de Polícia Civil de Oeiras e da Força Tática da Polícia Militar, com a ajuda de moradores da comunidade.
Durante a audiência de custódia, a juíza Mariana Marinho Machado analisou as circunstâncias da prisão em flagrante e ouviu as manifestações do Ministério Público e da defesa. O Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, apontando risco à ordem pública e histórico de reincidência do investigado. A defesa solicitou que ele respondesse ao caso em liberdade, mediante a aplicação de medidas cautelares.
Após avaliar os argumentos, a magistrada decidiu pela prisão preventiva, considerando que o histórico de reincidência apontado no documento indicava risco à ordem pública e justificava a manutenção da custódia.
A decisão também determina que A. da S. C. seja submetido a uma avaliação médica psiquiátrica para verificar suas condições de saúde e a eventual necessidade de medicamentos controlados. A medida ocorre diante dos relatos de que ele estaria em surto no período em que os incêndios aconteceram.
Com a decisão judicial, o investigado deverá permanecer preso na Penitenciária de Oeiras. A prisão preventiva é uma medida cautelar e não representa uma condenação definitiva.



