A decisão foi assinada pelo Juiz Marcos Antônio Moura Mendes na última quinta-feira (05). De acordo com o processo, o candidato executou "condutas eleitorais ilícitas e com potencial de quebrar a isonomia da disputa eleitoral".
No último dia 31 de outubro o candidato promoveu uma grande "festa eleitoral" em plena praça pública, com a realização de "showmício", além de distribuição de cervejas, refrigerantes e comidas. O "showmício" foi registrado, nas fotos anexadas ao processo, é possível ver a distribuição de bebidas alcóolicas e a presença do candidato no evento.

Segundo a ação, "o evento político contou com uma enorme aglomeração de pessoas, que, conforme apurado, se deslocaram até o Povoado Buriti do Rei, Zona Rural de Oeiras, para consumir, de forma gratuita, bebidas e comidas, o que perdurou até o final da noite do dia 31 de outubro (sábado), tudo às custas do candidato".
A decisão da Justiça Eleitoral será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. O acusado tem 5 dias para fazer sua contestação.
Confira a decisão da Justiça Eleitoral:






