O promotor recomenda que em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes, todas as entidades religiosas das citadas cidades enquanto durar a quarentena da covid-19:
a) ABSTENHAM-SE de realizar eventos religiosos com aglomerações, tais como missas, cultos, celebrações e reuniões, e de agendá-los;
b) CANCELEM OU ADIEM todos os eventos religiosos já agendados;
c) REALIZEM celebrações, missas, cultos, celebrações e reuniões, EXCLUSIVAMENTE, através transmissões de pela Internet ou pelo rádio;
d) EM CUMPRIMENTO DE SEU PAPEL SOCIAL, ORIENTEM os fiéis acerca da importância do cumprimento das medidas de isolamento social, com vistas a evitar a proliferação dos contágios por Covid-2019.
As recomendações são baseadas no art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, que autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata; assim como resposta por escrito.
CONFIRA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA
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