Campanha solidária busca arrecadar recursos para cirurgia de pastor em Oeiras
09/12/2024 - 10:28A meta da iniciativa é arrecadar R$ 35 mil para custear os procedimentos médicos e o tratamento de saúde.
 A Prefeitura de Oeiras publicou nesta sexta-feira, 14, um decreto estabelecendo novo horário de funcionamento das atividades econômicas e sociais constantes da retomada organizada no municÃpio de Oeiras e restabelece a concessão de férias a servidores públicos municipais.
Segundo o Decreto N° 89, de 14 de agosto de 2020, os estabelecimentos econômicos e sociais citados no art. 3° do Decreto n° 70 de julho de 2020 deverão restringir-se exclusivamente aos horários de funcionamento de segunda a sábado, das 7h à s 18h, e aos domingos somente será permitido o funcionamento de estabelecimentos em sistema de delivery de comida unicamente pronta, excetuando-se: clÃnicas de saúde animal que atendem protocolos de urgência; farmácias e drogarias; postos revendedores de combustÃveis; distribuidoras de gás; padarias; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; hotéis; transportadoras; que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico; serviços de segurança, higienização e vigilância; os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas; laboratórios de análises clÃnicas; borracharias e oficinas mecânicas; templos religiosos de qualquer crença; lojas de autopeças; saúde humana e animal – médicos, odontólogos, complementação diagnóstica, atividades de enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e terapia enteral e parental.
Os estabelecimentos devem obedecer obrigatoriamente ao calendário de retomada disposto no Anexo Único do Decreto n° 70, de 10 de julho de 2020. Além disso, os bares, restaurantes, hotéis e similares dispostos no Anexo Único do Decreto n° 70 ficam autorizados a retomar suas atividades a partir de 17/08/2020, de segunda a sábado, com limite de horário de funcionamento até as 23h, obedecendo obrigatoriamente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de cada ambiente.
Os estabelecimentos descritos no caput deste artigo, deverão obrigatoriamente seguir os protocolos higienicossanitários do Governo do Estado do PiauÃ, apresentando o documento de aceitação ao protocolo no Setor de Vigilância Sanitária de Oeiras.
Férias dos servidores da saúde
O documento também estabelece as concessões de férias aos servidores públicos municipais ligados à Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras, obedecendo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, priorizando-se o enfrentamento à pandemia do novo coronavÃrus (COVID-19).
CONFIRA O DECRETO