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OAB pedirá liminar no STF por concurso em cartórios no Piauí

OAB pedirá liminar no STF por concurso em cartórios no Piauí
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 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aceitou pedido do Piauí e deve pedir liminar na próxima semana.

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o pedido da seccional do Piauí e vai abrir ação direta de inconstitucionalidade contra a lei dos cartórios do Estado. A medida visa anular o veto derrubado pela Assembleia Legislativa, que abriria precedente para não realização de concursos nos cartórios do Estado.

Reunidos nesta segunda-feira (8) em Brasília (DF), conselheiros federais decidiram, por unanimidade, ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF). "Segundo o presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho, essa ação deve ser feita no mais tardar na próxima semana", informou Willian Guimarães, presidente da OAB-PI.

Ainda de acordo com Guimarães, a ação da OAB deve pedir ao STF que seja concedida liminar para suspender imediatamente os efeitos do artigo da lei, o que obrigaria os cartórios a realizar o concurso.

Segundo Willian Guimarães, o artigo 4° da lei complementar estadual 184/2011 exclui da realização de concurso público os cartórios cuja vacância esteja submetida à apreciação do poder judiciário. "Ora, basta que eles (cartórios) não se submetam ao Tribunal de Justiça para que não se tenha o concurso", pontuou o presidente da OAB-PI.

O artigo foi aprovado pela Assembleia Legislativa, mas vetado pelo governador Wilson Martins, alegando inconstitucionalidade. Porém, os deputados estaduais derrubaram o veto, alegando a existência de ações judiciais dos cartórios contestando a obrigatoriedade do concurso.

Repercussão nacional

O assunto piauiense chegou a ser um dos temas de reportagem de capa do jornal O Globo sobre problemas cartorários, publicada no dia 1º de abril no periódico fluminense. A manchete destacava que o CNJ montou um cerco aos "cartórios biônicos".

No final de março, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, já havia determinado prazo de 90 dias para realização de concurso público nos cartórios extrajudiciais do Piauí e outros estados.