Moradores do Bairro Canela são contemplados com melhorias habitacionais e regularização fundiária em Oeiras
09/09/2024 - 16:07A ação, que garante a segurança jurídica dos imóveis, foi possibilitada através do Programa Reurb para Todos.
O promotor Vando da Silva Marques, Promotor Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, emitiu uma recomendação com os procedimentos preparatórios eleitorais para as eleições que serão realizadas no próximo domingo, 15.
Os procedimentos forem emitidos considerando a Orientação Técnica do Procurador Regional Eleitoral que estabeleceu orientações para o Ministério Público Eleitoral, no curso das Eleições Municipais de 2020, relativas às medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e as vedações e permissões no dia das eleições de acordo com a legislação eleitoral, devendo ainda, em decorrência da pandemia de Covid-19 serem observadas as medidas de prevenção ao contágio;
Veja o que é permitido e o que é vedado:
1. É PERMITIDA, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
2. É VEDADO, no dia da eleição, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: I) aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda. II) caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; III) abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; IV) distribuição de camisetas, máscaras, álcool em gel e quaisquer outros brindes em geral.
3. Aos fiscais partidários ou de coligações, nos trabalhos de votação, só é PERMITIDO que constem em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, VEDADA a padronização do vestuário.
4. OBSERVEM as medidas higienicossanitárias no dia da votação, devendo: I) Evitar aglomerações nos locais de votação; II) Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; III) Utilizar máscara desde a saída de casa, durante a votação, até o retorno à sua residência (USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO); MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROMOTORIA ELEITORAL DA 5ª ZONA ELEITORAL/PI 4 IV) Evitar manusear e compartilhar santinhos e informes publicitários; V) Levar sua própria caneta ao votar; VI) Fazer uso do lenço disponível para o momento da votação na urna eletrônica;
5. PROIBIDA a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos NO DIA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS.
6. VEDADO o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles;
7. VEDADO a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
8. VEDADO o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
9. VEDADOS a publicação de novos conteúdos e/ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
10. PROIBIDO no dia de eleição o transporte gratuito de eleitores para os locais de votação, bem como o fornecimento gratuito de alimento.
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
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