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Oeiras: Tio que importunava sexualmente a sobrinha sai de casa para cumprir medida protetiva
Tio foi denunciado e preso, mas acabou solto após audiência de custódia usando tornozeleira eletrônica.
Por: Da Redação em 24/08/2022 - 12:49
O homem que foi preso na última segunda-feira (22) em Oeiras por importunar sexualmente e se masturbar na frente da sobrinha teve que sair de casa e mudar de endereço após concessão de medida protetiva. A informação foi confirmada pelo delegado adjunto da Delegacia Regional de Oeiras, Juarez Paiva. De acordo com ele, a casa do agressor fica nos fundos da casa da vítima e como a justiça determinou que ele não ase aproxime a menos de 300 metros da sobrinha, ele teve que mudar de endereço sob o risco de descumprir a medida e ser preso.
O acusado foi preso após uma prima da vítima denunciar os abusos. Segundo a polícia, o tio se aproveitava por morar no mesmo terreno da sobrinha e a perseguia e importunava sexualmente. Mais de uma vez, ele chegou a se masturbar diante dela. 'Ela sempre mantinha a casa trancada quando ficava só porque já tem esse discernimento de saber que o que o tio fazia era crime e que ela estava em risco. Ele costumava andar nu pelo terreno das casas, proferir palavras de cunho sexual para ela ouvir e se insinuar para ela", relatou o delegado.
A vítima, uma jovem de 20 anos, chegou a contar para a família sobre a situação. No entanto, segundo informou o delegado Juarez, ninguém acreditou no que ela havia dito. Ela, então, procurou o pai e uma prima e relatou os abusos que vinha sofrendo. Essa prima foi quem acionou a Polícia Militar, que esteve na residência e prendeu o tio em flagrante.
Preso pelos crimes de stalker (perseguição) e importunação sexual, o homem foi ouvido pelo delegado, mas passou por audiência de custódia e acabou sendo solto para cumprimento de medida protetiva. Ele agora é monitorado por tornozeleira eletrônica e está impedido de chegar a menos de 300 metros da sobrinha.
O delegado Juarez Paiva lembra que importunação sexual é considerado crime pela legislação brasileira desde 2018. A lei nº 13.718 configura como importunação sexual praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro e estabelece pena de um a cinco anos de prisão. Essa pena pode ser aumentada caso haja divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou pornografia.
Fonte: Portal O Dia