
Prefeitura de Oeiras decreta ponto facultativo na sexta-feira, 20 de junho
18/06/2025 - 12:01Medida não se aplica a serviços essenciais e setores que operam em regime de plantão
Por Rogério Newton
Há males que vem para o bem? O desmatamento, degradação e soterramento do Morro da Cruz suscitaram o ressurgimento de reivindicações ecológicas em Oeiras, que pode ser apontado como o aspecto positivo que se seguiu ao lamentável episódio e seus danos ambientais a 17 hectares de vegetação nativa daquela elevação, que além de valioso patrimônio natural é um símbolo cultural.
No dia 18 de agosto deste ano, oito cidadãos oeirenses assinaram representação ao Ministério Público, que instaurou Procedimento Investigativo Preparatório. Após três meses, a investigação começa a dar seus frutos. Atendendo à requisição do Promotor de Justiça, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) enviou técnicos a Oeiras, os quais fiscalizaram a área impiedosamente degradada.
O Relatório de Fiscalização, assinado pelo engenheiro agrônomo e especialista em meio ambiente Fabrício Napoleão Andrade, constatou a existência de 17.0857 hectares de área “totalmente desmatada sem ser realizada uso de ocupação do solo conforme leis ambientais vigentes e sem autorização do órgão ambiental”. Por causa da ilegalidade do desmatamento, a SEMAR fez o embargo administrativo e aplicou ao proprietário do imóvel multa de R$ 17.085,00, equivalente a um mil reais por hectare degradado.
O relatório cita expressamente a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 6514/08), que, entre outras disposições, proíbe desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente. Na definição legal, corte raso é a eliminação de toda e qualquer vegetação existente sobre uma área.
A fiscalização da SEMAR confirma o que os defensores da conservação do Morro da Cruz vem afirmando desde o início dos danos ambientais. O desmatamento, soterramento e degradação da área, promovidos por um empresário da cidade de Picos, são ilegais e constituem uma afronta ao patrimônio natural e cultural de Oeiras.
O embargo administrativo significa que o proprietário da área não pode prosseguir com o seu empreendimento. A aplicação da multa é uma sanção para coibir a ilegalidade cometida. Trata-se, sem dúvida, de uma vitória do movimento em defesa do Morro da Cruz, levado a efeito por cidadãos que não aceitam passivamente a perpetração do absurdo.
Mas essa vitória é apenas um pequeno passo de uma longa caminhada. O movimento pacífico pela recuperação do Morro da Cruz prossegue, pois há muito o que fazer. Todo cuidado será pouco para evitar retrocesso. Nossa proposta é que a área degradada seja convenientemente recuperada e transformada no Parque Ecológico Morro da Cruz e Lago Azul, para desfrute dos oeirenses e dos que visitam a cidade, atraídos por sua beleza e sua história.
A fiscalização da SEMAR pode servir de alerta para outros empreendimentos em curso no perímetro urbano de Oeiras. A propriedade privada é um direito, mas não pode ser exercido de forma absoluta. Há limites legais e ambientais, ditados pelo bom senso.
Essa pequena vitória do movimento ecológico pode servir de alento para outras reivindicações coletivas, em qualquer setor da atividade humana. Parafraseando Margaret Mead, não há dúvidas de que cidadãos engajados e conscientes podem mudar a realidade para melhor.