PolÃtica
Piauà terá cadastro de pedófilos condenados por crimes sexuais
Sistema estadual permitirá monitoramento de infratores sexuais e reforçará proteção de crianças e adolescentes
Por: Da Redação em 26/10/2025 - 09:28
A Assembleia Legislativa do Piauà criou um cadastro com nomes de pedófilos condenados por crimes sexuais. A nova lei, publicada nesta sexta-feira (24), proÃbe esses condenados de ocupar cargos públicos no estado. A medida entra em vigor em dezembro.
A pedofilia é um transtorno caracterizado pela atração sexual de adultos por crianças ou adolescentes. Essa condição pode levar ao abuso sexual infantil, que é crime. O abuso ocorre quando alguém usa o corpo de uma criança ou adolescente para obter prazer sexual, com ou sem violência fÃsica.
A lei foi proposta pela deputada Vanessa Tapety (MDB) e promulgada pelo presidente da Assembleia, Severo Eulálio Neto. O cadastro será gerenciado pela Secretaria de Segurança Pública do Piauà (SSP-PI), que vai definir como o acesso às informações será feito.
Serão incluÃdas pessoas condenadas de forma definitiva por crimes sexuais, como abuso contra crianças e adolescentes e outras infrações com conotação sexual previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O cadastro vai reunir dados como nome, foto, idade do agressor e da vÃtima, relação entre eles, local do crime, endereço atualizado e histórico de infrações.
O cadastro estará disponÃvel no site da SSP-PI. Qualquer pessoa poderá ver o nome e a foto dos condenados. Os dados completos só poderão ser acessados por autoridades. O acesso público será encerrado se o agressor conseguir a reabilitação judicial.
Condenados que já cumpriram a pena podem solicitar a retirada do nome do cadastro. O pedido deve ser feito ao secretário de Segurança Pública, com documentos que comprovem o fim da pena. A exclusão será feita em até 60 dias após a confirmação.
Pessoas incluÃdas no cadastro não poderão assumir cargos públicos no PiauÃ. A regra vale para órgãos da administração direta e indireta, como autarquias e fundações estaduais.