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Prazo de adesão ao Refis do IPVA vai até 28 de fevereiro; veja como aderir
O contribuinte que possui débitos do imposto até o ano de 2021, pode ter até 90% da dÃvida dispensada.
Por: Da Redação em 09/02/2022 - 16:50
 Termina no dia 28 de fevereiro, o prazo de adesão ao Refis do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA), lançado no fim de dezembro, pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PI). O contribuinte que possui débitos do imposto até o ano de 2021, pode ter até 90% da dÃvida dispensada.
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Para aderir ao Refis é fácil. Basta acessar o site da Sefaz e clicar em darweb. Em seguida escolha a opção remissão de IPVA. Na tela seguinte coloque o Renavam do veÃculo e clique em consultar débitos. Em seguida é só confirmar os valores e imprimir o boleto.
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1.000 UFR-PI, por tributo, poderá obter o benefÃcio previsto neste artigo desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a:
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-10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
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-20% do valor do débito para os demais veÃculos.
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4Além disso, a homologação pelo Fisco estadual se dará no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, sendo que a primeira parcela deverá ser paga em até 05 dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.
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A instituição do programa de parcelamento de débitos do IPVA e de extinção de créditos tributários e não tributários do Detran-PI e da Secretaria de Estado dos Transportes está prevista na Lei nº 7.705, de 23 de dezembro de 2021, aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa.
Créditos não tributários do Detran e Setrans
O artigo 3º do mesmo decreto diz que “ficam extintos os créditos de natureza não tributária Detran e da Setrans, constituÃdos ou não, inscritos ou não em dÃvida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada, relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2021, atualizados até a data do processamento, que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI (mil unidades fiscais de referência do Estado do PiauÃ) por veÃculo.
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-10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
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-20% do valor do débito para os demais veÃculos.
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E de acordo com o parágrafo (§) 1º do decreto, o contribuinte que possuir o débito cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI poderá obter o benefÃcio previsto neste artigo desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a:
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-10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
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-20% do valor do débito para os demais veÃculos.
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Vale ressaltar, inclusive está disposto no parágrafo (§) 2º do artigo 3º do referido decreto, que esse dispositivo não se aplica às infrações especificadas nos art. 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
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Como fazer a adesão para IPVA
Para ingressar no programa, o contribuinte deverá formalizar a opção em uma das Agências de Atendimento ou na página da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do endereço: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/ e clicar em Remissão de IPVA.
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É importante ressaltar, inclusive está previsto no artigo 5º do decreto, que os valores dos débitos objetos do programa poderão ser parcelados em até 12 parcelas mensais, que terão como vencimento o dia 25 de cada mês, e cada parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) UFRs-PI.
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Adesão para licenciamento e multas do Detran
Além de aderir diretamente na sede do Detran, o contribuinte pode fazer a anistia pela internet, tanto para multas como para o licenciamento. Basta clicar nos links abaixo:
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Refis de licenciamento: http://servicosonline.detran.pi.gov.br/web-atendimento/public/renavam/anistia/licenciamento/index.jsfÂ
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Refis de multas: http://servicosonline.detran.pi.gov.br/web-atendimento/public/renavam/anistia/multa/index.jsf