
Polícia Militar apreende drogas, celular com restrição e motocicleta adulterada em Oeiras
30/04/2025 - 08:38Abordagem no bairro Canela resulta na condução de suspeito à Delegacia Seccional após patrulhamento da Operação Planejada
Em audiência realizada nesta terça-feira, 1º, em Oeiras, os réus Daniel da Conceição Silva e Abmael da Costa Conceição foram absolvidos da acusação de assaltar um posto de combustíveis no bairro Rodagem de Floriano. A decisão foi tomada após o juiz avaliar que as provas contidas nos autos não eram suficientes para uma condenação.
A defesa dos acusados foi conduzida pelos advogados Dr. Fleeyman Fontes e Dr. José Maria Júnior. Segundo Dr. Fleeyman, a ausência de elementos comprobatórios sólidos impediu a condenação. “Entendemos a preocupação da sociedade com relação à onda de assaltos praticados na cidade. Entretanto, o direito penal é bem claro: para que uma pessoa seja condenada, são necessárias provas irrefutáveis, e, pelo que se observa nos autos, as provas eram muito frágeis, não tendo condições de identificar os verdadeiros autores do fato. O entendimento dos tribunais superiores é de que um simples indício não é suficiente para condenação”, afirmou.
O caso julgado ocorreu na noite da sexta-feira, 3 de janeiro, no Posto Mocha, em Oeiras. Dois homens armados e encapuzados chegaram ao local em uma motocicleta, anunciaram o assalto e renderam os frentistas, levando cerca de R$ 500,00. Em seguida, os criminosos acessaram o cofre do estabelecimento e subtraíram outra quantia em dinheiro antes de fugirem em direção desconhecida.
Com a absolvição, o caso segue sem identificação dos verdadeiros autores do crime.