Política
Sancionada lei que determina impressão do IMEI nas notas fiscais de celulares vendidos no Piauí
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (02).
Por: Da Redação em 03/09/2024 - 10:02
O governador Rafael Fonteles
(PT) sancionou uma nova lei que determina a impressão do IMEI (Identificação Internacional
de Equipamento Móvel) nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de
telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no estado do Piauí. A medida
foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (02).
A legislação
determina que o IMEI deve ser impresso em tamanho proporcional aos demais dados
do documento fiscal, acompanhado da mensagem: “O IMEI deste equipamento é
(inserir o número do IMEI)”.
Além disso, as lojas
são obrigadas a exibir um cartaz informando que o número do IMEI consta nas
notas fiscais dos aparelhos vendidos.
No ato da venda, os
consumidores também devem receber um informativo impresso com a seguinte
orientação:
“É importante que
você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto,
consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso
de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloqueio e
inutilização do aparelho.”
A lei entrará em vigor
90 dias após a sua publicação e será fiscalizada pelos órgãos públicos competentes
dentro de suas respectivas atribuições.
Fonte: Cidadeverde.com