
São Miguel do Fidalgo realiza IV Arraiá do Hiperdia com atendimento de saúde e ações educativas
30/07/2025 - 17:33Evento reuniu usuários da atenção básica em uma manhã de serviços multiprofissionais, atividades culturais e integração social
Referente à prestação de contas do município de São Miguel do Fidalgo do exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado elaborou relatório, em que aponta a contratação irregular de pessoal na Fundação Municipal de Saúde.
De acordo com o TCE, “foram pagos serviços de médico, dentista e assessor técnico, mediante a emissão de nota fiscal avulsa e com retenção de ISS, sem recolhimento de INSS. Tais despesas foram classificadas como Outros serviços de terceiros – pessoa física. Todavia, os serviços fora prestados de forma não eventual no decorrer do exercício, com pessoalidade e subordinação, caracterizando a relação de emprego e a ilicitude da terceirização”.
A defesa garantiu que o Município não possui pendência junto à Receita Federal. O gestor Paulo Henrique da Silva Cronemberger afirmou que, “conforme documentos de despesa, os pagamentos não foram realizados a servidores contratados pelo Município, mas a prestadores de serviços diversos, devendo ser descontado ISS e não INSS”.
“A prestação de serviços médicos e odontológicos é de necessidade permanente, não eventual, considerando-se a atividade fim do FMS, não podendo o gestor se valer de terceirizações precárias. Logo, as contratações deveriam ter sido antecedidas de concurso público, havendo cargo criado por lei, ou de processo seletivo, havendo autorização legislativa para a contratação temporária, e as despesas classificadas como Vencimentos ou vantagens fixas ou Contratação por tempo determinado, conforme o caso”, disse o relator Olavo Rebêlo de Carvalho Filho.