
Tenente-coronel Félix assume o comando do 14º Batalhão da PolÃcia Militar de Oeiras
05/02/2025 - 12:13Com mais de 20 anos de experiência na corporação, o Tenente Coronel Félix tem um histórico de destaque na PolÃcia Militar do PiauÃ.
 O governador Wellington Dias (PT) sancionou neste domingo (4), a lei de nº 7.492, que autoriza a concessão de auxÃlio emergencial no valor de R$ 1 mil aos donos e funcionários de estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos.
A medida acontece em decorrência dos problemas econômicos e sociais causados pela pandemia do novo coronavÃrus. A lei havia sido apresentada pelo Governo do Piauà no mês de março e foi aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Piauà (Alepi).
A lei autoriza a concessão de auxÃlio emergencial aos Micro Empreendedores Individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, incluindo os setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, assim como aos trabalhadores desses setores que ficaram desempregados nos últimos 9 meses, a partir da publicação da lei, e que estão desamparados por qualquer benefÃcio previdenciário, assistencial e seguro desemprego.
O Governo do Piauà ainda irá definir as datas para pagamento do auxÃlio, mas a Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) ficará responsável pelo cadastramento.
Para os trabalhadores
Os trabalhadores terão direito a um auxÃlio no valor de R$ 1 mil, que será pago em duas parcelas de R$ 500, sendo facultada a sua prorrogação.
A Secretaria do Desenvolvimento Econômico fará o cadastramento do trabalhador, ficando sua habilitação para o recebimento do auxÃlio, condicionada ao atendimento do que foi estabelecido pela lei. O saque do valor será feito por cartão magnético fornecido pela instituição financeira que será contratada pelo governo.
Para os empresários
Os estabelecimentos cuja a atividade principal esteja cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como bares, restaurantes e organizadores de eventos, terão direito a auxÃlio no valor de R$ 1 mil, pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.
O auxÃlio é apenas para empresas localizadas no território piauiense, cuja a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas JurÃdicas (CNPJ) esteja ativa. Para a comprovação das atividades, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) vai verificar a movimentação econômica no perÃodo de julho de 2020 até este mês de abril de 2021.
O pagamento será feito na conta de titularidade da empresa que deverá ser apresentada para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.