"Provavelmente STF vai me impedir de concorrer em 2026", diz Eduardo Bolsonaro
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí suspendeu a pesquisa de número PI-09618/2024 devido ao descumprimento da legislação eleitoral. O juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos considerou a pesquisa "questionável" e observou a falta de apresentação do questionário à justiça eleitoral, ausência do questionário obrigatório e falta de cópia dos dados de pesquisa preexistente, requisitos essenciais para uma pesquisa idônea.
CONFIRA A DECISÃO
Segundo a decisão do juiz, em caráter liminar, requer a suspensão da "divulgação e/ou disponibilização da pesquisa registrada sob o número PI-09618/2024, por não cumprir todos os requisitos legais conforme estabelecido na resolução do TSE 23.600/2019, em seus artigos 15 e 16. Além disso, caso a pesquisa já tenha sido divulgada e/ou disponibilizada, exige-se que a parte responsável proceda à sua imediata retirada dos meios pelos quais foi divulgada e/ou disponibilizada", sob pena de multa de R$ 10.000.00
A pesquisa, realizada pelo Instituto IPPI entre os dias 31 de janeiro e 2 de fevereiro no município de Oeiras, foi divulgada posteriormente pelos meios de comunicação, violando a decisão judicial.
A Comissão Provisória do Partido Solidariedade de Oeiras, autora do processo, pretende solicitar à justiça eleitoral o pagamento da multa pelo descumprimento da ordem legal.