
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Felix Fischer, negou provimento ao recurso especial eleitoral impetrado pela coligação Resistência Popular, encabeçada pelo PMDB, que pedia a manutenção da multa de 100 mil UFIRs e a cassação do governador Wellington Dias.
Numa decisão mono-crática, o ministro negou o pedido de cassação contra o governador do Piauí. Ele manteve a multa de 100 mil UFIRs imputada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
A ação, assinada pelo advogado Edvar Santos, pedia a perda do mandato do governador. Na representação, os advogados do senador alegaram que o programa criado para distribuição de carteira de habilitação em período de campanha, constitui conduta vedada a agente público.
O advogado Edvar Santos alega que vai impetrar um agravo regimental contra a decisão do ministro, alegando que em conduta vedada não cabe aplicação de multa, mas sim cassação. “A multa é acessório. Mas se ele manteve a multa, é porque reconheceu a conduta vedada, a ilegalidade”, argumentou Edvar Santos.
O advogado de defesa do governador Wellington Dias, Marcus Vinicius Furtado Coelho, afirmou que o ministro Félix Fischer não encontrou potencialidade lesiva no programa para influenciar no resultado das eleições.
“Apresentamos provas de que o programa não foi usado eleitoralmente. Apenas 1.800 pessoas foram beneficiadas e isso não influenciaria no resultado da eleição. O governador venceu o pleito por milhares de votos de diferença”, argumentou Marcus Vinicius.
Diário do Povo