Grave acidente entre duas motos na BR-230 deixa condutores feridos em Oeiras
28/04/2024 - 09:27De acordo com informações preliminares, os dois motociclistas apresentavam suspeitas de fraturas devido ao impacto da colisão.
Um decreto do prefeito de Oeiras, Lukano Sá, do dia 03 de Janeiro de 2013, decreta Estado de Emergência no município de Oeiras.
De acordo com o decreto o estado de emergência foi decretado em decorrência da situação em que recebeu a administração, que se encontra em profundo estado de calamidade e sem a menor estrutura administrativa.
O decreto diz que as instalações físicas de repartições públicas municipais, incluindo a sede da prefeitura, escolas, postos de saúde, hospitais, dentre outras, estão deterioradas e sem as mínimas condições de uso. Também cita o completo desaparelhamento dos órgãos de execução operacional e de apoio administrativo, o que torna inviável a adequada prestação dos serviços públicos essenciais.
No decreto, é citado o péssimo estado de conservação da frota de veículos e máquinas municipais, sendo que, grande parte desta já irrecuperável.
Além desses motivos, o decreto aponta a prolongada paralisação dos serviços de limpeza, carpina, varrição das vias públicas e coleta de lixo, resultando em insuportável e generalizado acúmulo de lixo, entulho e vegetação pela cidade e expondo a comunidade a sérios riscos à saúde; a precariedade dos equipamentos e a ausência de serviços de informática e processamento de dados municipais, do que resulta a inexistência de cadastro informativo ou banco de dados relativo às áreas de administração, finanças, saúde e educação, dificultando o implemento de decisões gerenciais e o planejamento de ações administrativas. o atraso no pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais; o atraso no pagamento nos serviços de energia elétrica, água, esgoto e telefonia prestados aos órgãos públicos municipais e que o município se encontra inadimplente com vários órgãos públicos, das mais variadas esferas de governo, inexistindo na Prefeitura qualquer arquivo físico ou virtual que permita o conhecimento dos motivos que provocaram tal situação.
Segundo o prefeito, a conjugação de todos este fatores repercutem na eficaz prestação dos serviços públicos e no exercício das atividades constitucionais reservadas ao Poder Executivo Municipal.
O Decreto terá a vigência de 90 dias.
CONFIRA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA