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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva condenou Abel Braga à suspensão por cinco partidas e ao pagamento de R$ 20 mil
O treinador do Internacional, Abel Braga, foi condenado pela 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) à suspensão por cinco partidas e ao pagamento de multa de R$ 20 mil.
Abel Braga foi punido por descumprir o ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) ao proferir uma fala homofóbica. Em 30 de novembro de 2025, o treinador disse: “Eu não quero a porra do meu time treinando de camisa rosa, parece time de veado”.
A Procuradoria da Justiça Desportiva sustentou que a manifestação tinha conteúdo homofóbico que se enquadra como ato discriminatório previsto no CBJD.
- O art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência é passível de punição.
-A pena pode ser de suspensão de cinco a dez partidas, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
- A punição a Abel Braga – de cinco partidas e R$ 20 mil – foi mais branda, considerando que poderia chegar a até dez partidas e R$ 100 mil.
No entendimento da 6ª Comissão Disciplinar do STJD, “configura ato discriminatório manifestação verbal proferida por treinador, em entrevista coletiva, que associa de forma pejorativa elemento neutro (cor de uniforme) à orientação sexual, mediante expressão historicamente utilizada para inferiorizar pessoas LGBTQIAPN+”.
Durante o julgamento, Abel Braga disse que “não tinha a menor intenção de querer ofender seja quem for”.
A auditora Aline Gonçalves Jatahy questionou ao treinador se ele associa a cor rosa a algum estereótipo de orientação sexual. Em resposta, Abel Braga negou e disse que, inclusive, “uso muito rosa (…) não tenho qualquer tipo de discriminação”.
Fonte: Metrópole