
Jovem morre após perder controle e colidir motocicleta contra poste em Picos
31/08/2025 - 18:55Polícia Científica investiga as circunstâncias do acidente que vitimou jovem
O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos absolveu, nesta quarta-feira (03), o réu Breno Henrique Pires da Rocha, acusado de ser o autor do homicídio de Edson Jesus Barros da Silva, seu vizinho. As informações são do portal Cidades na Net.
Breno Henrique foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela suposta prática de homicídio qualificado – uso de arma de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O fato aconteceu no dia 07 de março de 2024, por volta das 00h15min, na residência da vítima, situada no Povoado Três Potes, município de Picos. Na época do crime, a esposa da vítima afirmou ter reconhecido Breno como autor dos disparos, o que levou à sua prisão preventiva. No entanto, ao longo do julgamento, a defesa apresentou uma tese de negativa de autoria, sustentando que não havia provas que confirmassem a participação do acusado.
O julgamento
A sessão foi presidida pelo juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho e contou com a presença do promotor Tiago Berchior Cargnin, representando o Ministério Público, e dos advogados Fleyman Flab Florencio Fontes, Dimas Batista de Oliveira e Francisco Cleyton Figueredo Sousa, responsáveis pela defesa.
Foram ouvidas diversas testemunhas, incluindo familiares, conhecidos e pessoas próximas, tanto da acusação quanto da defesa.
Após a fase de depoimentos, tiveram início as sustentações orais. O Ministério Público defendeu a condenação do acusado, afirmando que havia indícios de autoria e materialidade do crime. Já a defesa argumentou a ausência de provas e reforçou que Breno teria sido usado como um “bode expiatório”.
O advogado Dr. Dimas Batista afirmou que o processo não apresentava fundamentos suficientes para sustentar a acusação e que a decisão dos jurados representava justiça.
“O que aconteceu aqui só foi justiça, porque a prova não existia nenhuma. A única prova era a palavra da vítima em um quarto escuro, sem luz. Não havia elementos para sustentar a acusação. O Ministério Público não trouxe o mínimo de prova, e o ônus é da acusação, não da defesa.”, disse.
Decisão
O julgamento, que se estendeu por todo o dia, terminou com a decisão do Conselho de Sentença, que entendeu, por maioria, que não havia provas suficientes para sustentar a acusação, resultando na sentença absolutória.
Com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz-presidente Elvio Ibsen Barreto proferiu sentença com a absolvição do réu. A defesa classificou o resultado como um ato de justiça e declarou esperar que a decisão seja mantida, mesmo em caso de recurso do Ministério Público.
A sessão foi encerrada por volta das 17h30.