
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
O Deputado Federal Assis Carvalho está sendo investigado, em inquérito, no Supremo Tribunal Federal por suposta apropriação indébita previdenciária, art.168 do Código Penal e Lei 8.212/91. O deputado é acusado de deixar de repassar a previdência social as contribuições recolhidas de contribuintes quando Diretor Presidente do DETRAN-PI no período de 01/01/2003 a 14/10/2004. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. O processo é oriundo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e foi enviado ao STF em 23 de fevereiro.
O relator do inquérito no Supremo é o Ministro Gilmar Mendes que, em despacho, enviou a Procuradoria Geral da Republica para parecer. O inquérito tem 120 páginas.
O Deputado Assis Carvalho começou a ser investigado em Inquérito Policial em 2010. O Juiz Relator foi o Desembargador Federal Mário César Ribeiro.
O inquérito foi enviado ao STF a pedido do Procurador Regional da Republica, Paulo Vasconcelos Jacobina, que assim se manifestou:
"O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador Regional da República que a presente subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos do inquérito policial em epígrafe, requerer a remessa dos autos ao Eg. Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a certidão de fls. 106, que noticia a eleição do investigado FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONÇALVES ao cargo de Deputado Federal, cuja diplomação foi efetivada no dia 17/12/2010."
O Juiz Relator determinou o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal com base no art.29, Inciso XIX, do Regimento Interno do TRF1. A decisão é do dia 07 de fevereiro de 2011.
Assis Carvalho responde a 05 ações por improbidade administrativa na Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, e também a uma ação civil publica. 04 ações são de autoria do Ministério Publico Federal e uma da Advocacia Geral da União.