'Eu vivi um terror que nunca sairá da minha mente', diz secretária de Saúde ao denunciar tentativa de feminicÃdio em Francisco Ayres
05/01/2026 - 09:03De acordo com Rosimeire, o histórico de ameaças e agressões não é recente
A partir de 21 de novembro de 2025, a concessão, manutenção e renovação de benefÃcios da seguridade social de competência da União passarão a depender do cadastro biométrico dos beneficiários. A medida foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros da Gestão e Inovação, do Desenvolvimento e Assistência Social e da Previdência Social.
No PiauÃ, 66 municÃpios foram incluÃdos na lista de localidades com cadastramento biométrico obrigatório. Nessas cidades, o registro será condição indispensável para acesso a benefÃcios como aposentadorias, pensões, Bolsa FamÃlia e seguro-desemprego. O objetivo do governo é integrar as bases biométricas federais e reduzir fraudes na concessão de benefÃcios.
Veja a lista completa de municÃpios
A portaria determina que o cadastro deve ser feito pelo requerente, titular do benefÃcio, responsável familiar ou representante legal, conforme os fluxos e prazos definidos pelos órgãos gestores. Para benefÃcios previdenciários, a exigência valerá para requerimentos realizados a partir de 21 de novembro deste ano.
Entre as exceções estão pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior, migrantes, refugiados, pessoas com deficiência que impeçam o deslocamento e moradores de localidades de difÃcil acesso. Também ficam dispensados temporariamente, até 30 de abril de 2026, os beneficiários do Bolsa FamÃlia, do seguro-desemprego e do abono salarial.
A portaria define ainda que, enquanto o Poder Público não disponibilizar meios adequados para o cadastramento, o benefÃcio não poderá ser negado por falta da biometria, desde que o cidadão comprove as condições de dispensa previstas no texto.