Chuvas continuam no Piauí, e Semarh reforça alerta de perigo; veja acumulados
21/11/2025 - 12:01A tendência é de instabilidade até pelo menos o dia 24 de novembro, com uma breve redução do volume entre os dias 22 e 23.
A partir de 21 de novembro de 2025, a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União passarão a depender do cadastro biométrico dos beneficiários. A medida foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros da Gestão e Inovação, do Desenvolvimento e Assistência Social e da Previdência Social.
No Piauí, 66 municípios foram incluídos na lista de localidades com cadastramento biométrico obrigatório. Nessas cidades, o registro será condição indispensável para acesso a benefícios como aposentadorias, pensões, Bolsa Família e seguro-desemprego. O objetivo do governo é integrar as bases biométricas federais e reduzir fraudes na concessão de benefícios.
Veja a lista completa de municípios
A portaria determina que o cadastro deve ser feito pelo requerente, titular do benefício, responsável familiar ou representante legal, conforme os fluxos e prazos definidos pelos órgãos gestores. Para benefícios previdenciários, a exigência valerá para requerimentos realizados a partir de 21 de novembro deste ano.
Entre as exceções estão pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior, migrantes, refugiados, pessoas com deficiência que impeçam o deslocamento e moradores de localidades de difícil acesso. Também ficam dispensados temporariamente, até 30 de abril de 2026, os beneficiários do Bolsa Família, do seguro-desemprego e do abono salarial.
A portaria define ainda que, enquanto o Poder Público não disponibilizar meios adequados para o cadastramento, o benefício não poderá ser negado por falta da biometria, desde que o cidadão comprove as condições de dispensa previstas no texto.