Jovem fica ferido após carro atingir poste na BR-230 em Oeiras
01/06/2026 - 07:51Ocorrência foi registrada durante a madrugada deste domingo e informações foram divulgadas pela PRF
Durante sessão realizada nesta segunda-feira (1º), a Câmara Municipal de Oeiras aprovou o Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui e regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município.
A proposta estabelece normas para a distribuição dos recursos federais destinados aos profissionais das duas categorias, responsáveis por serviços vinculados à Atenção Primária à Saúde e à Vigilância em Saúde. O texto também define critérios para a concessão do benefício e os procedimentos para sua execução.
De acordo com a matéria aprovada, o incentivo financeiro será pago de forma integral, em parcela única e individualizada, preferencialmente no mês de dezembro de cada ano. O valor deverá ser dividido igualmente entre os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que atenderem às exigências previstas na legislação.
Para receber o benefício, os profissionais deverão cumprir critérios relacionados à assiduidade e ao desempenho das atribuições. Não terão direito ao repasse aqueles que ultrapassarem o limite de cinco faltas injustificadas no período de avaliação, apresentarem produção insuficiente nas visitas domiciliares mensais, não alcançarem os indicadores de qualidade estabelecidos para a atenção primária ou estiverem em situação de desvio de função, afastamento, desligamento ou cessão.
A legislação prevê exceções para profissionais em férias regulares e licenças médica, maternidade e paternidade, assegurando o acesso ao incentivo nessas situações.
O projeto também determina que o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional está condicionado ao repasse dos recursos pela União. Em caso de suspensão ou encerramento da transferência federal, o município ficará dispensado da obrigação de efetuar o pagamento, permanecendo vedada a utilização de recursos próprios para essa finalidade.
Outro ponto definido pela nova legislação é a natureza indenizatória e transitória do incentivo. Com isso, os valores pagos não serão incorporados à remuneração dos servidores nem utilizados como base para cálculo de encargos sociais, previdenciários ou quaisquer outras vantagens funcionais.
Com a aprovação no Legislativo, o projeto segue para sanção do prefeito Hailton Alves Filho. Após a assinatura, a lei será publicada no Diário Oficial do Município e passará a vigorar na data de sua publicação.