
Colisão na PI-236 em Santa Rosa do Piauí causa a morte de motociclista
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O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí, Raimundo Rodrigues da Silva (Mundô), esclareceu a polêmica sobre a matéria veiculada pelo ex-prefeito, intitulada “Justiça anula a eleição da Câmara Municipal de Santa do Piauí”. Mundô afirmou que a oposição, liderada pelo ex-prefeito derrotado nas eleições de 2024, ainda não aceitou o resultado e tenta confundir a opinião pública. Processo n.º 0800052-21.2025.8.18.0030.
Os vereadores da oposição apresentaram informações falsas ao juiz, alegando que a Câmara possui membros dos partidos PT, MDB e PSD. No entanto, a Câmara é composta por nove vereadores, todos filiados ao PT e MDB, sem representantes do PSD. O juiz também mencionou que a chapa de Mundô deveria incluir um membro do PT, mas os próprios vereadores do PT se recusaram a compor a chapa e lançaram uma candidatura própria.
O juiz se equivocou ao não observar que o PT é majoritário e ao intervir em assuntos internos da Câmara, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a separação dos poderes. A eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 seguiu as regras da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, sem violar a legislação ou o princípio da proporcionalidade partidária.
Mundô, por meio de sua assessoria jurídica, informou que está tomando as medidas cabíveis para anular a sentença e continuará exercendo a presidência da Câmara, comprometido com as leis, a moral e a harmonia da casa legislativa.
Confira a nota completa na Íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO AO POVO DE SANTA ROSA DO PIAUÍ
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí Raimundo Rodrigues da Silva (MUNDÔ) vem à público manifestar o esclarecimento da verdade a cerca da matéria veiculada no portal do ex-prefeito da cidade que se intitula “Justiça anula a eleição da Câmara Municipal de Santa do Piauí”.
Primeiramente cumpre dizer que o grupo da oposição liderada pelo ex-prefeito derrotados na eleição de 2024 ainda não aceitou o resultado soberano dar urnas e tenta a todo custo perseguir e confundir a opinião do povo de Santa Rosa, que não se rebaixa a este nível, e pede respeito à decisão tomada no pleito de outubro passado.
Ocorre que os Vereadores da oposição, com o objetivo de levar o Juiz a erro, apresentaram informação falsa de que na Câmara Municipal de Santa Rosa existem vereadores em 03 partidos PT, MDB e PSD, o que é de conhecimento de todos que a Câmara é composta por 09 (nove) vereadores, sendo estes filiados aos Partidos PT e MDB, não existindo vereador do Partido PSD que tenha sido eleito nas eleições municipais de 2024.
Cumpre afirmar que o Juiz também mencionou que chapa encabeçada por Mundô (MDB) deveria também ter um membro do (PT), mas os próprios Vereadores do PT se recusaram a compor a chapa do Presidente Mundô(MDB) e lançaram uma chapa composta por apenas membros do seu partido.
Ora, se os próprios Vereadores do PT se negaram a integrar a chapa junto com o MDB registrando a sua chapa só com membros do PT no dia 30 de dezembro de 2024 às 07:30 da manhã, deixando claro para o povo e pra a justiça que não queria compor chapa com o MDB, como pode o MDB exigir ou forçar essa composição?
De outra banda o MM Juiz também se equivocou ao não observar que o PT não é partido minoritário e sim majoritário, e ao intervir em assuntos estritamente internos da Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí, deixou de seguir entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal-STF que já fixou o entendimento que não cabe ao Poder Judiciário exercer controle jurisdicional para interpretar o sentido e o alcance de normas regimentais de casas legislativas, pois, no caso, o tema é interna corporis, ou seja, pertinente apenas ao Legislativo, e que deveria ser respeitado o princípio da separação dos poderes, sendo objeto do processo RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.297.884 DISTRITO FEDERAL, que teve repercussão geral reconhecida no tema 1120.
A verdade é que a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 observou as regras previstas tanto na Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Piauí-PI, como o Regimento Interno da Câmara de Santa Rosa do Piauí-PI, não havendo que se falar em violação à legislação e nem muito menos em desrespeito ao princípio da proporcionalidade partidária e pluralismo político.
Mundô, por meio de sua assessoria jurídica informa que já está tomando, as medidas cabíveis para anular a sentença, e que continuará exercendo a Presidência da Câmara preparando aquela casa para o inicio da Legislatura e sempre afirmando o compromisso com as leis, com a moral e com a harmonia daquela casa, para que o povo de Santa Rosa se orgulhe do seu trabalho e seus pares, pelo credenciamento do voto dado a ele que o sagrou vitorioso em primeiro lugar no pleito de 2024.
Que Deus abençoe o povo de Santa Rosa do Piauí.