Esporte
CBF é condenada a pagar multa de mais de US$ 300 mil à TVA
Por: em 05/10/2010 - 13:49
SÃO PAULO - A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi condenada a pagar multa à TVA Sistema de Televisão S/A por não ter cumprido contrato que garantia à empresa os direitos de transmissão exclusiva das partidas dos Campeonatos Brasileiros de 1997 a 2001. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor da multa alcança os US$ 312.500,00. As informações são do STJ.
O caso envolve, ainda, a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos Treze) e a Globo Comunicações e Participações Ltda. A condenação contra a CBF é pelo não cumprimento de contrato firmado entre a entidade e o canal por assinatura. O contrato previa a transmissão, com exclusividade, dos jogos do Brasileirão naqueles anos. Foram dois recursos especiais interpostos ao STJ - o primeiro pela CBF e o segundo pela TVA. Ambos os recursos questionam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Em outubro de 1993, foi firmado um contrato de cessão de direitos de transmissão dos jogos do campeonato brasileiro entre a CBF e a TVA. Posteriormente, em abril de 1997 e em junho do mesmo ano, outro contrato foi firmado, dessa vez pelo Clube dos Treze e os dezesseis clubes de futebol integrantes do grupo e a Globo, detentora da Globosat.
O contrato previa a cessão de direitos de captação, fixação e transmissão, com exclusividade, das partidas de futebol do campeonato brasileiro nas temporadas de 1997 a 1999.
Com o inÃcio do campeonato brasileiro, em julho de 1997, a TVA ajuizou ação cautelar contra a CBF, o Clube dos Treze e a Globosat, na tentativa de garantir o cumprimento daquele primeiro contrato firmado entre TVA e CBF. Tentou, também, impedir a transmissão dos jogos pela Globosat. A TVA ajuizou, ainda, outra ação de decretação de nulidade dos contratos, sob o argumento de violação de cláusula de exclusividade prevista no primeiro contrato assinado. Alegou também a ineficácia dos contratos, além de solicitar indenização pelos prejuÃzos decorrentes do descumprimento.
Em decisão de primeira instância, o contrato entre a TVA e a CBF foi declarado extinto. A TVA ficou então proibida de transmitir os jogos sob pena de multa. No entanto, a CBF, o Clube dos Treze e os clubes foram condenados ao pagamento da multa contratual de US$ 312.500,00, solidariamente, segundo o câmbio oficial do dia de cumprir a obrigação.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou ambos os contratos válidos, dando ao firmado entre a CBF e a TVA a natureza jurÃdica de promessa de fato de terceiro, ou seja, a CBF firmou contrato com a TVA sem a anuência dos clubes de futebol, que são os responsáveis diretos pelos direitos de imagem e, consequentemente, de transmissão dos jogos dos clubes.
Para o TJ-RJ, caberia unicamente à CBF o pagamento da indenização por descumprimento de cláusula contratual. A partir daÃ, o tribunal estadual também reconheceu válidos os contratos celebrados diretamente entre a Globo Comunicações e os clubes de futebol.
Os recursos no STJ eram da TVA e da CBF. O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, esclareceu que, de acordo com a Lei Zico, somente os clubes de futebol detinham o direito de autorizar a transmissão dos jogos. Porém, a CBF contratou com a TVA, colocando-se como "cedente" e comprometendo-se a conseguir que demais clubes aceitassem o contrato. Não cumprida a parte da CBF no contrato, esclarece o relator, trata-se de promessa de fato de terceiro que, sem a anuência dos clubes, acarretou a responsabilização da CBF por perdas e danos à TVA.
O desembargador ressaltou que o Clube dos Treze não pode ser responsabilizado pelo descumprimento do contrato firmado, apontando que os terceiros não podem ser incluÃdos em "contrato estranho".