
Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga regras nesta semana; veja como declarar
10/03/2025 - 16:56O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda deve ser de 17 de março até o dia 30 de maio, perÃodo semelhante ao do ano passado.
 No último dia do prazo para sancionar o projeto de lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo, o governo anunciou esta sexta-feira (30) que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que muda as regras de distribuição desses tributos referentes a campos já explorados.
O anúncio foi feito pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, no Palácio do Planalto. A lei trata da distribuição dos royalties do petróleo entre Estados, municÃpios e União.
Com o veto, a legislação atual é mantida. Rio de Janeiro e o EspÃrito Santo, que juntos somam quase 90% da produção nacional, continuam recebendo da mesma forma, como pediam os governos dos dois Estados.
O governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) mobilizou na última segunda-feira (26) centenas na passeata "Contra a Injustiça, em defesa do Rio", em favor do veto parcial para que os contratos atuais não sejam afetados.
A regra atual estabelece que a União fique com 30% dos royalties, os Estados produtores (ou confrontantes) recebem 26,25%, os municÃpios confrontantes ficam com 26,25% e os municÃpios afetados, 8,75%.
O restante (8,75%) é distribuÃdo para todos os municÃpios (7%) e Estados (1,75%) da federação, conforme as regras do FPM (Fundo de Participação dos MunicÃpios) e do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que consideram os indicadores sociais e pagam mais aos Estados e municÃpios mais pobres em detrimento dos mais ricos).
O veto não trata dos novos campos, ou seja, nas áreas a serem licitadas por meio do regime de partilha de produção. Neste caso, fica o texto elaborado no Senado.
De acordo com o texto, foi elevado de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras de petróleo ao governo.
Do montante pago pelas petroleiras (15% da produção em royalties), 22% serão da União; 22% dos Estados Produtores; 5% dos municÃpios produtores; 2% dos municÃpios afetados pelo embarque de óleo e gás; e 49% do Fundo Especial a ser dividido entre os Estados e municÃpios não produtores com base nos critérios dos fundos constitucionais FPE e FPM.