a- Ministrar a Sagrada Comunhão a si e aos outros fiéis, quando necessário, durante a Santa Missa.
B - Levar a Santa Eucaristia aos hospitais, residenciais, asilos, leprosários, favelas e aonde a caridade cristã exigir a sua presença, tendo sempre em vista as seguintes considerações:
1ª – Estabelecer contato com os familiares.
2º - Inteirar-se da situação econômica e vida cristã da família, oferecendo, na medida do possível, a solução adequada aos problemas constatados.
3º - Proporcionar aos doentes e seus familiares o conforto cristão.
4º - Preparar o doente para a recepção dos Sacramentos da confissão e da Unção dos Enfermos.
5º - Procurar despertar o interesse de todos os membros da família do assistido para que participem da celebração.
6º - Atender também aos idosos, mesmo não sendo doentes.
7º - Visitar as famílias, em outras circunstâncias, para uma conversa amiga ou leitura da Palavra e orações.
C – Presidir o culto eucarístico na ausência do sacerdote.
D – Irradiar sempre que oportuno, a mensagem da Palavra de Deus por ocasião das visitas, ou no ambiente comunitário, de forma evangelizadora.
E - Aproveitar o tempo de velório para uma adequada celebração dando um sentido cristão à morte.
F - Formar a comunidade cristã através da Palavra de Deus, despertar-lhe a fé e prepará-la para celebração eucarística.
G - Expor e repor o Santíssimo Sacramento, nos termos do CAN 943.
H- Participar ativamente da festa de Corpus Christi, congressos eucarísticos e semanas eucarísticas.
I - Zelar pela dignidade do culto eucarístico e de tudo que lhe diz respeito.
J - Batizar em caso de necessidade.



