
Justiça Eleitoral marca datas de diplomação dos eleitos de 2024 nos municípios da região de Oeiras
18/11/2024 - 09:20A cerimônia de diplomação, que formaliza a aptidão dos eleitos para assumir os cargos
As eleições municipais de
2024 acontecem neste domingo (06) em todo Piauí para escolha de prefeitos,
prefeitas, vice-prefeitos e vereadores. Para que o eleitor consiga votar de
forma tranquila, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz uma série de
recomendações sobre o que é e o que não é permitido durante este domingo (06). Confira
abaixo:
Uso da colinha
A cola é uma prática
reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A “colinha” ajuda a
eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
proporciona celeridade na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções
eleitorais.
Não pode
Portar telefone celular,
máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Não pode derramamento de
santinhos e é vedado porte de arma a menos de 100 metros das seções.
Permissão
No dia das eleições é
permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa por meio de
bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Horário de votação
Das 8h às 17h, conforme
horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral
até este horário poderá exercer seu direito ao voto.
Quem deve e quem pode
votar
O voto é obrigatório para
todo cidadão nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto
é facultativo.
Documentos necessários
O e-Título serve como
documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente
a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).
Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de
identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social;
passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de
categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira
de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Qual a ordem de votação
O primeiro voto a ser
digitado na urna é para o cargo de vereador. O segundo voto é para os cargos de
prefeito e vice-prefeito.
Quais eleitores têm preferência para votar
A votação ocorre de acordo
com a ordem de chegada na fila, observada a preferência absoluta garantida para
pessoas com mais de 80 anos. Também possuem preferência sobre a ordem da fila
os candidatos; juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça
Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas com
60 anos ou mais; gestantes, lactantes e com crianças de colo; doadores de
sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com
transtorno do espectro autista.