
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
Após ser acusado pelo vereador Espedito Martins de favorecimento político em Oeiras, no plenário da Câmara Municipal de Oeiras, na última segunda-feira, o promotor de Justiça, Carlos Rubem Campos Reis, enviou nova nota à imprensa, onde mais uma vez rebate as acusações do vereador.
De acordo com Dr. Carlos Rubem, as declarações de Espedito Martins não condizem com os fatos, pois não há nenhum processo de cunho eleitoral, referente ao pleito de 2010, sob sua responsabilidade.
Confira a nota:
Nota de Esclarecimento II
Diante das novas declarações do Vereador Espedito Martins – este um Pinóquio diferente, pois, quando mente – o que faz costumeiramente – o que cresce no seu rosto são os olhos – a primeira cousa que deve ser salientada é que ele, como foi por mim previsto quando o desafiei a fazê-lo, tergiversou e não deu ao torvelinho da opinião pública nenhuma explicação quanto o tal “barramento” que este Promotor de Justiça teria intentado para impedir a expansão do saneamento básico em Oeiras.
Como de hábito, voltou a mentir com o despudor que lhe é peculiar, e disse que tenho engavetado um processo referente às eleições de 2010, e outras baboseiras deste mesmo jaez, como foi noticiado na imprensa local. É curial o direito de opinião. Ele acredita que sou um militante partidário, no entanto, quanto a isto tenho a consciência tranquila!
Além de mentir, ele omite, astutamente, o ACORDÃO Nº 262 do TRE/PI, datado do dia 18 de dezembro de 2012, que manteve “a decisão de primeiro grau, que julgou improcedente a exceção de suspeição em face do Promotor Carlos Rubem Campos Reis”, cuja ementa é a seguinte: “RECURSO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROMOTOR ELEITORAL. AMIZADE ÍNTIMA COM ADVERSÁRIO POLÍTICO. INTERESSE NO JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO ÍNTIMO OU INTERESSE NO DESFECHO DE AÇÃO ELEITORAL. IMPROVIMENTO”.
Cheguei a pensar em divulgar uma certidão cartorária referente ao fato discriminado de que nenhum processo de cunho eleitoral, referente ao pleito de 2010, encontra-se sob minha guarda, mas concluí que isto seria dar importância a quem não merece a menor. Ademais, de maneira cavilosa, descontextualizada, distorcendo manifestações processuais por mim firmadas com agente político que sou, Espedito Martins resolveu fazer da minha pessoa assunto preferencial na avidez de encontrar, deste modo, os holofotes que não pode obter com a sua pífia e totalmente irrelevante atuação enquanto edil.
Recuso-me a dar-lhe este palanque. O ônus da prova é de quem acusa e, de minha parte, considero demonstrado que ele é MENTIROSO!!!
Contumaz na prática de faltar com a verdade, cabe a ele, agora, provar, citando seu número e o assunto de que trata, que eu engavetei um processo relativo às eleições de 2010. Mais uma vez não o fará, pois esse processo não existe! Aguardem, no entanto, a próxima segunda-feira “1º de abril”, pois novas mentiras serão assacadas contra a minha pessoa. Com mentiras novas ele tentará fazer com que sejam esquecidas as outras. Assim caminham os arrivistas!
Em que pese todo o dissabor, evidentemente, que me causa e a absoluta desimportância de que se reveste o assunto para a população, julgo aplicáveis, no caso concreto, as sábias palavras do Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF): “É o preço que se paga para viver num Estado Democrático de Direito, e é módico”.
Oeiras, 24 de abril de 2013.
Carlos Rubem Campos Reis
Promotor de Justiça