
Anuário aponta aumento de 30% em acidentes com motoristas sem CNH com 73 mortes no PiauÃ
08/02/2025 - 09:20O levantamento também mostra que 433 pessoas sofreram algum tipo de lesão, representando um aumento de 43,85% referente ao ano anterior.
 O governo do estado prorrogou as medidas sanitárias excepcionais voltadas para o enfrentamento da covid-19 no PiauÃ. O novo decreto entra em vigor na segunda-feira, dia 3, com validade até 9 de maio, domingo. O toque de recolher permanece das 23h à s 5h e o funcionamento das atividades comerciais agora vai até o sábado. No domingo, apenas serviços essenciais estão liberados.
VEJA O DECRETO
Segundo o documento, permanecem suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos especÃficos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mÃnimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas.
Ainda de acordo com o decreto, os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Música em bares
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo perÃodo noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o perÃodo máximo de 9h de funcionamento.
Já os shopping centers poderão antecipar o inÃcio do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o perÃodo máximo de 9h de funcionamento.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentÃcios deve encerrar-se à s 23h.
Serviços essenciais apenas no domingo
O novo decreto diz que só serão suspensas no domingo as atividades presenciais econômico-sociais, funcionando apenas atividades consideradas essenciais como:
-mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentÃcios;
-farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
-oficinas mecânicas e borracharias;
-lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
-postos revendedores de combustÃveis e distribuidoras de gás;
-hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
-distribuidoras e transportadoras;
-serviços de segurança pública e vigilância;
-serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru