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Embargos propostos por defesa do prefeito B.Sá serão apreciados na próxima semana
Por: em 05/08/2010 - 19:19
Ao final da tarde de hoje, fora veiculada por este Portal, matéria que dava conta de que o prefeito cassado de Oeiras, Benedito de Carvalho Sá, teria ganhado uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral, que teria sido deferida pelo próprio relator do processo, Des. Haroldo de Oliveira Hehem, determinando que o mesmo permanecesse no cargo.
Na verdade, o que houve foi apenas o deferimento de um pedido efetuado pela defesa do prefeito ao presidente do TRE, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. O referido pedido fora protocolado no dia posterior ao julgamento, solicitando que fosse garantido o direito do prefeito permanecer no cargo até o julgamento dos Embargos de Declaração.
O entendimento de advogados eleitorais ouvidos por esta coluna é de que não haveria necessidade de ter sido formulado tal pedido, pois a jurisprudência garante que o prefeito só deixe o cargo após julgados os Embargos. Os mesmos entendem que o referido pedido é “chover no molhado”.
Por esta razão, o presidente do TRE, Des. Raimundo Eufrásio, deferiu o pedido somente ontem.
Cumprindo o bom dever de informar, retificamos a matéria anteriormente publicada, por este Portal esclarecendo que não houve nenhuma liminar, nem ao menos manifestação emanada pelo Des. Haroldo Hehem, que relatou o processo.
No momento, os advogados que atuam na defesa da candidata Aleksandra Tapety aguardam que os Embargos sejam julgados, pois, também somente na data de ontem apresentaram as suas Contrarrazões aos mencionados Embargos.
Como fora amplamente divulgado por toda a imprensa, até sessão de hoje, os juízes do TRE estavam julgando apenas os processos referentes ao registro de candidatura dos candidatos a deputado, governador e senador que concorrerão nas eleições de outubro.
Provavelmente, apenas na próxima semana é que o relator irá apreciar os Embargos através de nova seção de julgamento naquele Tribunal, cuja data será publicada no Diário da Justiça com a devida antecedência, pata que todos os interessados tomem conhecimento.
Antes disso, a defesa do prefeito B. Sá não poderá impetrar qualquer tipo de recurso para o TSE, em Brasília, nem ao menos para o TRE, com sede em Teresina.