
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
O Estado do Piauí está proibido de contratar pessoal para atividades-fim na administração pública, através de cooperativas, fundações, empresas ou mesmo pessoas físicas. A proibição atende a pedido do Ministério Público do Trabalho formulado em ação civil pública ajuizada na Segunda Vara do Trabalho, em Teresina.
A decisão judicial favorável ao MPT impede o Estado do Piauí de prosseguir com a renovação de contratos de pessoal em atividades essenciais, bem como determina que cessem novas contratações.
A Justiça do Trabalho também determinou que o Estado não permita que cooperativas e fundações participem de licitações para fornecimento de mão-de-obra.
O Estado foi ainda condenado ao pagamento de multa de R$ 250 mil por dano moral coletivo em face de ter terceiri-zado serviços essenciais da administração pública, o que é legalmente proibido. A multa será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Além do Estado do Piauí, são rés na ação as Fundações de Apoio Tecnológico (Funatec), de Apoio à Cultura e Educação (Funace) e as empresas Limpel e Serv-San. As fundações e as empresas foram condenadas a não mais fornecer mão-de-obra para o atendimento de atividades fim do Estado do Piauí ou pa-ra qualquer outro ente público ou privado.
Todos os réus - Estado do Piauí, fundações e empresas - estão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador contratado em desacordo com a decisão da Justiça do Trabalho na ação civil pública proposta pelo MPT. Também neste caso, a multa é reversível ao FAT.
A Justiça do Trabalho estabeleceu prazo de seis meses para que sejam adotadas as condutas impostas na sentença, no que tange aos contratos em vigor, que não poderão ser prorrogados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Co-mo a condenação se deu em primeira instância, ao Estado, empresas e fundações cabem entrar com recurso no Tribunal Regional do Trabalho.
Diário do Povo