
Deputado B. Sá assume Secretaria de Meio Ambiente de Teresina
03/06/2025 - 08:30O deputado confirmou que sua chegada à Secretaria de Meio Ambiente contou com articulação do senador Ciro Nogueira
O Estado do Piauà está proibido de contratar pessoal para atividades-fim na administração pública, através de cooperativas, fundações, empresas ou mesmo pessoas fÃsicas. A proibição atende a pedido do Ministério Público do Trabalho formulado em ação civil pública ajuizada na Segunda Vara do Trabalho, em Teresina.
A decisão judicial favorável ao MPT impede o Estado do Piauà de prosseguir com a renovação de contratos de pessoal em atividades essenciais, bem como determina que cessem novas contratações.
A Justiça do Trabalho também determinou que o Estado não permita que cooperativas e fundações participem de licitações para fornecimento de mão-de-obra.
O Estado foi ainda condenado ao pagamento de multa de R$ 250 mil por dano moral coletivo em face de ter terceiri-zado serviços essenciais da administração pública, o que é legalmente proibido. A multa será reversÃvel ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Além do Estado do PiauÃ, são rés na ação as Fundações de Apoio Tecnológico (Funatec), de Apoio à Cultura e Educação (Funace) e as empresas Limpel e Serv-San. As fundações e as empresas foram condenadas a não mais fornecer mão-de-obra para o atendimento de atividades fim do Estado do Piauà ou pa-ra qualquer outro ente público ou privado.
Todos os réus - Estado do PiauÃ, fundações e empresas - estão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador contratado em desacordo com a decisão da Justiça do Trabalho na ação civil pública proposta pelo MPT. Também neste caso, a multa é reversÃvel ao FAT.
A Justiça do Trabalho estabeleceu prazo de seis meses para que sejam adotadas as condutas impostas na sentença, no que tange aos contratos em vigor, que não poderão ser prorrogados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Co-mo a condenação se deu em primeira instância, ao Estado, empresas e fundações cabem entrar com recurso no Tribunal Regional do Trabalho.
Diário do Povo