Aulões preparatórios antecederam a participação dos alunos de São Miguel do Fidalgo no SAEB
23/10/2025 - 16:49Atividade envolveu turmas do 5º e 9º ano da Escola Joaquim Dias de Oliveira em dois dias de estudos
Ação do Ministério Público Federal no Piauí foi proposta em 2007 pela não prestação de contas de R$ 9,8 mil
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de São Miguel do Fidalgo Antônio Dias de Oliveira por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
A ação civil foi proposta em 2007 pelo MPF/PI, por meio do procurador da República Wellington Bonfim, pela não prestação de contas de R$ 9,8 mil, repassados ao município pelo Convênio nº 41.122/98, celebrado com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo era a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendessem mais de 20 alunos do ensino fundamental, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE).
O juíz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-gestor por prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, em que suspendeu os direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, devidamente atualizado e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente por três anos.