
Últimos dias de Abril deverão ser chuvosos no Piauí, alerta Defesa Civil
23/04/2025 - 11:07Neste ano, o inverno piauiense foi marcado por chuvas irregulares e abaixo da média histórica
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, na Sessão Plenária Ordinária nº 51, realizada no dia 19 de agosto deste ano (2010), por unanimidade, julgou irregulares as contas da Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI) e condenou a ex-reitora Valéria Madeira Martins Ribeiro, a devolver aos cofres públicos, 34.253,88.
O TCE condenou a ex-reitora Valéria Madeira, seguindo pareceres da Divisão Técnica de Fiscalização da Administração Estadual e do Ministério Público de Contas do próprio TCE-PI que foi representado durante o julgamento, pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior.
As contas da FUESPI julgadas irregulares são referentes ao Exercício de 2007, cujo processo no TCE-PI é de nº 12.266/2008 e decisão nº 967/2010. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto, Jaime Amorim Júnior. As contas da FUESPI foram julgadas irregulares, com fundamento no artigo 122, III da Lei nº 5.888/2009.
Conforme a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a ex-reitora Valéria foi condenada a pagar 32.149,28, referentes a despesas com Ticket Serviços Ltda, ocorrida sem a apresentação de nota fiscal, e a 2.104,60, decorrente do pagamento indevido, no exercício de 2007, de CPMF relativa ao contrato com a Empresa Pag Contas.
Por unanimidade, o TCE decidiu ainda, aplicar multa de duas mil UFIR, à ex-reitora Valéria Madeira, a ser recolhida no Fundo de Modernização (FMTC), no prazo de 30 dias, a contar da intimação, de acordo com os artigos 16, III e 41, II, “b” da Lei nº 4.721, de 27 de julho de 1994, combinado com a Lei 4.768/95 e o Regimento Interno do TCE-PI.
O Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, determinou também, que, o atual reitor da Fundação Universidade Estadual do Piauí, Carlos Alberto Pereira da Silva, que era vice-reitor na época de Valéria Madeira, que apresente em um prazo de 30 dias, a prestação de contas dos pagamentos realizados pela FUESPI, com a respectiva analise da Auditoria Interna da FUESPI, de modo a possibilitar o conhecimento da situação contratual em questão e a verificação pelos técnicos do TCE acerta de eventuais prejuízos decorrentes dos desembolsos com a referida fundação, devendo ser constituído um processo em apartado dos presentes autos para a notificação dos responsáveis e a devida tomada de contas.